Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800806-63.2016.8.15.2001.
REQUERENTE: JOSE RENILDO PEREIRA
REQUERIDO: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [1/3 de férias]
Vistos, etc. As partes divergem quanto ao correto valor da execução. Para fins da análise da alegação de excesso de execução, diante da diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, e com fulcro no Ato da Presidência n. 70/2018, PROCEDA o servidor responsável pelo cumprimento do presente feito com a elaboração dos cálculos dos valores a serem executados, por meio do Sistema de Cálculo de Débitos Judiciais – TJ CALC, observando as disposições constantes na sentença e/ou acórdão, INTIMANDO as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Em não sendo possível a confecção dos cálculos pela referida ferramenta, determino: 1 - REMETA-SE o processo para Contadoria Judicial competente. 2 - Com o retorno do processo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para decisão. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.