Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSITA GOMES DE SOUSA
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., BANCO C6 CONSIGNADO, BANCO BRADESCO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S). Boqueirão/PB, 3 de junho de 2026. De ordem, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE. Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0801545-57.2021.8.15.0741
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSITA GOMES DE SOUSA
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., BANCO C6 CONSIGNADO, BANCO BRADESCO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S). Boqueirão/PB, 11 de março de 2026. De ordem, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE. Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0801545-57.2021.8.15.0741
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 09:49
Mero expediente
11/03/2026, 09:22
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 08:33
Documento (Certidão)
11/03/2026, 08:32
Publicação
10/03/2026, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSITA GOMES DE SOUSA
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., BANCO C6 CONSIGNADO, BANCO BRADESCO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S). Boqueirão/PB, 7 de março de 2026. De ordem, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE. Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0801545-57.2021.8.15.0741
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2026, 13:47
Improcedência
06/03/2026, 15:31
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 11:12
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:38
Petição (Contraminuta)
03/02/2026, 23:41
Petição (Contraminuta)
03/02/2026, 18:54
Publicação
26/01/2026, 14:30
Petição (Contraminuta)
23/01/2026, 15:21
Petição (Contraminuta)
19/01/2026, 17:09
Petição (Contraminuta)
19/01/2026, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSITA GOMES DE SOUSA
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., BANCO C6 CONSIGNADO, BANCO BRADESCO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S) - intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Boqueirão/PB, 8 de janeiro de 2026. De ordem, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE. Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0801545-57.2021.8.15.0741
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 09:15
Petição (Contraminuta)
28/12/2025, 08:40
Petição (Contraminuta)
09/12/2025, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:30
Mero expediente
26/11/2025, 21:53
Petição (Contraminuta)
22/10/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 07:51
Petição (Contraminuta)
23/09/2025, 17:12
Petição (Contraminuta)
16/09/2025, 14:30
Petição (Contraminuta)
12/09/2025, 10:34
Publicação
03/09/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSITA GOMES DE SOUSA.
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., BANCO C6 CONSIGNADO, BANCO BRADESCO. DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329; e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801545-57.2021.8.15.0741 [Bancários, Indenização por Dano Moral]. Vistos etc. Apresentada proposta de honorários (Id 106439447), foi intimada a parte promovida para pagamento. O BANCO MERCANTIL DO BRASIL apresentou impugnação (Id 109038632), sob o argumento de que apenas é responsável por dois dos contratos impugnados. Com relação ao valor dos honorários periciais, verifica-se que o perito judicial atribuiu o valor R$ 368,89 (trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) para cada um dos contratos. Tal valor não é exorbitante, pois não destoa do usual praticado hodiernamente. No entanto, verifica-se que o perito compreendeu equivocadamente que cinco contratos seriam vinculados ao Banco Mercantil do Brasil, quando, em verdade, apenas dois dos contratos são de responsabilidade de aludida instituição. Em verdade, com a homologação da desistência em face do Banco Itaú, apenas quatro contratos compõem o objeto da presente ação, sendo um contrato junto ao Banco C6 Consignado, um contrato junto ao Banco Bradesco e dois realizados com o Banco Mercantil.
Ante o exposto, considerando o trabalho a ser elaborado, o conhecimento técnico do perito, que a proposta encontra-se dentro da média de mercado, homologo o valor apresentado pelo perito judicial e, consequentemente, arbitro os honorários periciais em R$ 368,89 (trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) para cada contrato. O Banco C6 Consignado já procedeu o recolhimento dos honorários periciais relativo a sua parte (Id 107555869). Assim, determino a serventia que proceda a intimação do Banco Bradesco e do Banco Mercantil do Brasil para que, no prazo de quinze dias, procedam o depósito judicial do valor dos honorários periciais ora arbitrados, nos termos do art. 95, §1º, do CPC. Com o pagamento, prossiga a serventia no cumprimento das determinações judiciais pendentes, com o fito de realização da perícia grafotécnica (Id 101029657). Cumpra-se. Boqueirão/PB, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSITA GOMES DE SOUSA.
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., BANCO C6 CONSIGNADO, BANCO BRADESCO. DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329; e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801545-57.2021.8.15.0741 [Bancários, Indenização por Dano Moral]. Vistos etc. Apresentada proposta de honorários (Id 106439447), foi intimada a parte promovida para pagamento. O BANCO MERCANTIL DO BRASIL apresentou impugnação (Id 109038632), sob o argumento de que apenas é responsável por dois dos contratos impugnados. Com relação ao valor dos honorários periciais, verifica-se que o perito judicial atribuiu o valor R$ 368,89 (trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) para cada um dos contratos. Tal valor não é exorbitante, pois não destoa do usual praticado hodiernamente. No entanto, verifica-se que o perito compreendeu equivocadamente que cinco contratos seriam vinculados ao Banco Mercantil do Brasil, quando, em verdade, apenas dois dos contratos são de responsabilidade de aludida instituição. Em verdade, com a homologação da desistência em face do Banco Itaú, apenas quatro contratos compõem o objeto da presente ação, sendo um contrato junto ao Banco C6 Consignado, um contrato junto ao Banco Bradesco e dois realizados com o Banco Mercantil.
Ante o exposto, considerando o trabalho a ser elaborado, o conhecimento técnico do perito, que a proposta encontra-se dentro da média de mercado, homologo o valor apresentado pelo perito judicial e, consequentemente, arbitro os honorários periciais em R$ 368,89 (trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) para cada contrato. O Banco C6 Consignado já procedeu o recolhimento dos honorários periciais relativo a sua parte (Id 107555869). Assim, determino a serventia que proceda a intimação do Banco Bradesco e do Banco Mercantil do Brasil para que, no prazo de quinze dias, procedam o depósito judicial do valor dos honorários periciais ora arbitrados, nos termos do art. 95, §1º, do CPC. Com o pagamento, prossiga a serventia no cumprimento das determinações judiciais pendentes, com o fito de realização da perícia grafotécnica (Id 101029657). Cumpra-se. Boqueirão/PB, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito