Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801779-75.2019.8.15.0881 DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão cartorária (ID 45779230) que atesta o decurso do prazo para a executada sem a apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito