Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800467-59.2025.8.15.0071..
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍVA, COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Ação: [Interdição/Curatela. Prazo 10 dias. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Única desta Comarca de Areia-PB, correm os tramites legais da Ação de Interdição distribuída sob nº 0800467-59.2025.8.15.0071, promovida por JOSE JOSILENO DA SILVA - CPF 024.012.684-05, GENITOR do interditado ISAAC DO NASCIMENTO DA SILVA - CPF 116.328.374-63, ambos residente e domiciliados no Sítio Barra do Quaty - Zona Rural - Areia-PB - CEP: 58397-000, na qual a MM Juíza de Direito desta Comarca decretou, por sentença, a interdição de ISAAC DO NASCIMENTO DA SILVA, em virtude de apresentar quadro compatível com Esquizofrenia Paranoide (CID F20.0) e, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1782 do Código Civil), pelo que resolve o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, nomeando-lhe curador, seu genitor, o Sr. JOSE JOSILENO DA SILVA - CPF 024.012.684-05, que poderá representar o interditado em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital, que deverá ser publicado na forma da lei, por (03) três vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 13 de maio de 2026. Eu, ANTONILDE ELIAS DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.