Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Altinho
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- ANDRE CARNEIRO ROCHA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE CARNEIRO ROCHA DOS SANTOS
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000 Vara Única da Comarca de Altinho Processo nº 0000001-22.2025.8.17.2180 REQUERENTE: J. R. O. D. F., S. F. D. F. N. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO ATIVO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Altinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196088629, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se da AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por JÚLIO RICARDO OMENA DE FREITAS e SEBASTIÃO FELICIANO DE FREITAS NETO, em que se objetiva o levantamento de valores deixados em conta bancária pela falecida SANDRA VALÉRIA BATISTA OMENA DE FREITAS.
Todos qualificados nos autos. É o que importa relatar.
Decido. Da análise da inicial e dos documentos a ela acostados, observo a legitimidade dos demandantes e o preenchimento dos requisitos essenciais (artigos 319 e 320 do CPC), não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Defiro a gratuidade da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, bem como sem afastar o dever de o(s) beneficiário(s) pagar(em), ao final, as multas processuais que lhe(s) sejam impostas (artigo 98 do CPC).
Certifique-se sobre a tramitação de ação de inventário ou de arrolamento de bens deixados pela finada nesta Comarca. Em caso de certidão negativa, reger-se-á a presente ação conforme o disposto nos artigos 719 e seguintes do CPC. Conforme consignado na peça exordial, existe uma terceira sucessora, LARA CECILIA BATISTA OMENA DE FREITAS, filha da falecida, a qual já ajuizou ação autônoma para levantamento da sua quo-parte, tombada sob n° 0000145-35.2021.8.17.2180, devendo ser efetuado o apensamento dos respectivos autos.
Não havendo outros sucessores/interessados, além da citada filha, devem os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração, com firma reconhecida, da INEXISTÊNCIA deles. Caso haja, deverão acostar, no prazo já assinalado, procuração ou declaração com outorga/consentimento ao pleito ora formulado ou chamar os outros sucessores/interessados ao processo. Os autores devem também observar a forma do artigo 1.829 do CC, e a regra de que os mais próximos excluem os mais remotos, em especial se algum deles for menor ou incapaz.
