Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Verdejante
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- G. D. S. L.
- Advogado
- FLAVIA LOPES FERNANDES CONSERVA (OAB 61031/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Verdejante PÇ RAIMUNDO TARGINO, S/N, Forum Dr. Jonas Pereira Neto, Centro, VERDEJANTE - PE - CEP: 56120-000 Vara Única da Comarca de Verdejante Processo nº 0000001-53.2025.8.17.3560 OFENDIDA:
L. M. S.
L.
REQUERIDO(A): G. DA S.
L. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Verdejante/PE, em conformidade com o Provimento nº 02/2010-CGJ-TJPE e em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009-CM-TJPE (DOPJ de 09/06/2009), na Portaria Conjunta nº 05/2021-CGJ-TJPE (DJe de 21/06/2021) e no art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) Doutor(a)(s) FLAVIA LOPES FERNANDES CONSERVA, OAB PE 61031, ciente(s) da(s) sua(s) habilitação(ões) e concessão(ões) de visibilidade nos autos em epígrafe.
Documento datado e assinado eletronicamente. ROBERTO RIBEIRO NUNES Técnico Judiciário O processo tramita eletronicamente no sistema PJe Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá consultar o documento no endereço eletrônico https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e o processo em https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam, havendo limitações nos casos de segredo de justiça ou sigilo.
Toda a tramitação da ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário utilizar Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicialeletronico/cadastro-de-advogado. Conforme o Provimento nº 08/2009-CM-TJPE (DOPJ de 09/06/2009): [...] Art. 1º - Os atos ordinatórios, em regra, devem ser praticados de ofício pelos servidores da Vara, deles constando a observação de que o faz por ordem do Juiz, com indicação expressa deste Provimento. [...] Art. 3º - Podem ser praticados pela Secretaria, dentre outros, os atos ordinatórios elencados exemplificativamente no Anexo Único deste Provimento, sem prejuízo das disposições do Provimento nº 02/2006-CM, de 31.01.2006, e do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça. [...] ANEXO ÚNICO [...] Atos ordinatórios [...] Concessão de vista dos autos sem prévia autorização do juiz: Ao advogado habilitado [...].
