Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Tacaimbó
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- PRISCILA ISABELA FLORENCIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA ISABELA FLORENCIO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Tacaimbó Processo nº 0000001-80.2021.8.17.1430
REQUERENTE: M. P. D. E. D. P.
AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TACAIMBÓ INVESTIGADO(A): W. D.
C. S. INTIMAÇÃO -
DECISÃO - ADVOGADA DO RÉU Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tacaimbó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 212925662, conforme transcrito abaixo: " ... [ Por fim, anote-se que eventuais condições pessoais favoráveis do réu – ser tecnicamente primário e ter residência fixa – não têm o condão de, por si sós, desaconselharem a custódia cautelar, se esta encontra respaldo em outros elementos dos autos, como restou demonstrado à saciedade.
Assim, mantenho a prisão preventiva de W. D.
C. S., devendo este aguardar o julgamento do feito sob custódia cautelar. Cientifique-se o Ministério Público. Por fim, mais uma vez atento às peculiaridades da situação prisional do réu (preso em outro Estado da Federação), em especial às razões apresentadas na solicitação de id 157309059, reitero a autorização de recambiamento do acusado para uma unidade prisional situada em Pernambuco, preferencialmente para o Presídio Desembargador Augusto Duque, localizado em Pesqueira/PE, devendo o réu lá permanecer a disposição deste juízo até ulterior deliberação. om efeito, oficie-se mais uma vez à SERES, informando sobre a presente autorização, para que procedam com o recambiamento do réu, observando-se as cautelas necessária à garantia da eficácia da operação e da segurança do preso.
Demais diligências.
Cumpra-se com urgência. Cópia desta decisão tem força de mandado. ] ..." TACAIMBÓ, 12 de setembro de 2025. MARIA ZELIA FARIAS DE LIRA Diretoria Regional do Agreste
