Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de São João
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatário
- A. A. D. S.
- Advogado
- WESLLEY ANDRE DA SILVA DORNELAS (OAB 54640/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São João Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 - F:(87) 37840922 Processo nº 0000001-93.2019.8.17.0640 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO RÉU: A. A. D. S.
DESPACHO
Em face da ausência de Defensoria Pública instalada nesta comarca, bem como, considerando a informação repassada pela Coordenadoria Criminal, de que na data da sessão do júri designada para o dia 21.11.2024 às 09h, não poderá haver comparecimento de Defensor Público, nomeio o Dr. Weslley André da Silva Dornelas - OAB/PE 54.640, para atuar em plenário do júri na defesa do réu. Oportunamente, fixo honorários no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
É consabido que o Superior Tribunal de Justiça, em análise da temática da fixação de honorários de advogado dativo, fixou a tese de que as tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; essas servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado (Tema 984).
Ademais, o valor se encontra coerente com a previsão do art. 12, inciso I da Lei Estadual 17.518, de 06 de dezembro de 2021.
Intime-se o advogado nomeado, por meio do sistema eletrônico. São João, data registrada no sistema. Marcus Vinícius Menezes de Souza Juiz de Direito
