Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jupi
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- FRANCISCO FELIX DE ANDRADE FILHO, WASHINGTON LUIZ CADETE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WASHINGTON LUIZ CADETE DA SILVA
SENTENÇA
A parte requerente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, porém, quedou-se inerte, conforme consta dos autos. Desta forma, o processo encontra-se paralisado em razão do abandono da causa, deixando a parte requerente de promover os atos e diligências que lhe competia conforme dispõe a legislação processual, incidindo nas regras do artigo 485, inciso III e §1º, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte requerente, observada eventual suspensão decorrente da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVE-SE COM BAIXA. Jupi / PE, data da assinatura eletrônica. AMANDA DE OLIVEIRA LAFFITTE Juíza em exercício cumulativo
