Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pedra
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- F. D. I. E. D. C. C. A. X. -. R. L., H. L. D. N.
- Advogados
- WALDECY LAURENTINO DA SILVA JUNIOR (OAB 34236/PE), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 1063/PE), CATARINA PINHEIRO MEN31.085DES CAHU (OAB 31085/PE), WELSON MATHEUS DE GOIS CARDOSO (OAB 62632/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000 Vara Única da Comarca de Pedra Processo nº 0000002-60.2025.8.17.3100 AUTOR(A): F. D.
I. E. D.
C. C. A.
X. -. R.
L.
RÉU: H.
L. D. N. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238916355, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Isto posto, com base no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, consolido em poder da autora a posse e propriedade do bem, objeto desta ação, ficando ainda, a parte ré condenada nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da dívida, nos moldes em que acima externados (art. 85, §2º do CPC/15).
Fica, no entanto, suspensa sua exigibilidade, em razão da gratuidade já deferida (art. 98, §3º do CPC/15). Caso exista algum bloqueio no sistema RENAJUD ou restrição no DETRAN referente ao presente processo, determino o imediato desbloqueio/baixa, tudo devidamente certificado nos autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Pedra, 4 de maio de 2026. CAIO NETO DE JOMAEL OLIVEIRA FREIRE Juiz de Direito" PEDRA, 28 de maio de 2026. GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste
