Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- MARIA HELENA DOS SANTOS AUGUSTO SILVA
- Advogados
- MARIA HELENA DOS SANTOS AUGUSTO SILVA (OAB 11881/PE), MARILDA GAMA CAMBRAINHA (OAB 10819/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0000002-90.1970.8.17.0480 HERDEIRO(A): EDSON DE OLIVEIRA LIMA, EMÍLIA OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE, JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA FILHO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIMA, MARIA JOSÉ LIMA SILVA, JOÃO DE OLIVEIRA LIMA SOBRINHO REQUERENTE: MARIA HELENA DOS SANTOS AUGUSTO SILVA REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA, EMÍLIA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica a requerente MARIA HELENA DOS SANTOS AUGUSTO SILVA intimada do teor do Despacho de ID 218919810, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 1-comprovando o recolhimento do ICD, em caso de não haver prova nos autos, no prazo de 30 dias; 2-independente de qualquer diligência ou prazo, indicar em 30 dias o endereço completo e qualificar o inventariante responsável pelo acervo patrimonial de José Pinheiro ou seus herdeiros, para quem cedeu 50% de seus direitos de cessão, a fim de ser intimado para se habilitar nos autos e indicar quais bens estão sob sua posse decorrente da aquisição de bens referidos acima; 3-apresentar comprovação dos bens especificamente em sua posse e na posse dos demais cessionários Carlos Roberto e Edite Serafim, além da posse de José Pinheiro, citados nas cessões deste processo, decorrentes da aquisição de bens pela cessão do herdeiro João Oliveira, para fins de expedir os formais de forma concreta a cada um dos beneficiários; 4-Juntar comprovação da certidão de trânsito em julgado da ação ordinária de inexistência de negócio jurídico n. 7834-A, em que houve apelação n. 13.116/87 ou 0015308-4, conforme registro nos autos, ação ordinária que foi autor João de Oliveira Lima e esposa contra os cessionários, uma vez que há notícia de apelação sem informações do arquivamento definitivo. (...)".
CARUARU, 3 de novembro de 2025. LUCIANO JOSE DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
