Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alagoinha
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- THIAGO MICKAEL CARVALHO DE ALMEIDA
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr. José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000 Vara Única da Comarca de Alagoinha Processo nº 0000003-57.2022.8.17.2160 AUTOR(A): E. B.
I. RÉU: J. M. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADO DA PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Alagoinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208517710, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em que o Demandado cumpriu a obrigação de fazer consistente no pagamento de prestação alimentícia em favor do Requerente.
Instado, a exequente se manifestou pelo cumprimento da obrigação de fazer (id 200514951). Feito o breve relatório.
Decido. O cumprimento da obrigação impõe a extinção do cumprimento de sentença e, em consequência, do processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Faço a transcrição do dispositivo legal em sua integralidade, para maior esclarecimento da matéria: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; Posto isto, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O FEITO, com arrimo no artigo supramencionado. Sem custas, eis serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Sem condenação em honorários. Com o trânsito, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na respectiva distribuição. P.R.I. ALAGOINHA, 2 de julho de 2025 Juíza Substituta" ALAGOINHA, 22 de agosto de 2025.
GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste
