Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Águas Belas
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- LUIZ DIMAS PONTES VIEIRA, EMANOEL ALVES BERNARDINO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0000003-78.2019.8.17.0150 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ÁGUAS BELAS RÉU: R. R. D. S., S.
L. D. S., E.
C. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210435831, conforme segue transcrito abaixo:
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de sua representante legal, ofereceu denúncia contra E.
C. S., S.
L. D. S. e ROSÂNGELA RAIMUNDO DA SILVA, qualificados nos autos, imputando-lhes as seguintes condutas: a) E.
C. S.: Incurso nas penas do art. 217-A, caput, do Código Penal (Estupro de Vulnerável), c/c art. 1º, inciso IV, da Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). b) S.
L. D. S.: Incurso nas penas do art. 217-A, caput, do Código Penal, c/c art. 1º, inciso IV, da Lei nº 8.072/90, e do art. 242, parágrafo único, do Código Penal (Parto suposto; supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido). c) ROSÂNGELA RAIMUNDO DA SILVA: Incursa nas penas do art. 217-A, caput, c/c art. 226, inciso II (causa de aumento de pena por ser ascendente da vítima), e art. 13, § 2º, alínea "a" (relevância da omissão), ambos do Código Penal, c/c art. 1º, inciso IV, da .
