Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Buíque
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- Q. D. S. B.
- Advogado
- KARINA ALENCAR DE SOUZA (OAB 41842/PE)
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Buíque O: AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Telefone': (87) 38552832 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000003-97.2026.8.17.2360 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR(A): Q.
D. S. B., N.
V. B. D. S. - Advogado do(a) AUTOR(A): KARINA ALENCAR DE SOUZA - PE41842 REQUERIDO(A): E. P. D. S. - INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Buíque, promove-se a intimação da parte do inteiro teor do Ato Judicial : ISTO POSTO, com fundamento no art. 226, § 6º da CF/88, com a redação da EC n.º 66/2010, c/c art. 1.571, IV do CC e art. 487, III, do CPC, HOMOLOGO O ACORDO firmado (IDs 230672852 e 232633104), que passará a fazer parte desta decisão para todos os fins, pelo que DECRETO A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL havido entre as partes.
A autora retornará ao nome de solteira: QUITÉRIA DA SILVA BARBOSA. Nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM: (i) atribuo à presente sentença força de mandado ao Cartório do Registro Civil para averbação do divórcio; (ii) sem embargo de eventual expediente (se necessário), atribuo força de ofício ao empregador, para cessação dos descontos em folha anteriormente determinados. Certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica/ausência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), arquivando-se os autos.
P. R.
I. Expedientes necessários. Buíque, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
