Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- J. M. D. S.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Rua Inaldo Morais Acioli, S/N, Centro, S JOSÉ C GRANDE - PE - CEP: 55565-000 - F:(81) 36882916 Processo nº 0000004-15.2026.8.17.3320 REQUERENTE: J. M. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil proposta por J. M. D. S., representada pela Defensoria Pública, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/1973. A parte autora relata que, ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento, verificou erro material em seu prenome, que passou a constar como "JOSINETE", quando o correto é "JOCINETE", conforme registrado na primeira certidão de nascimento e nos demais documentos pessoais.
A inicial foi instruída com documentos comprobatórios. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/1973, é cabível a retificação de registro civil quando comprovada a existência de erro ou inexatidão no assentamento. No caso em exame, a documentação juntada aos autos demonstra, de forma clara, a existência de erro material na grafia do prenome da autora em segunda via de sua certidão de nascimento, constando "JOSINETE" em substituição à grafia correta "JOCINETE", conforme registrado originalmente e reproduzido nos demais documentos civis.
A correção pretendida não implica alteração substancial da identidade da autora, limitando-se à adequação do registro à grafia efetivamente utilizada ao longo de sua vida civil, inexistindo prejuízo a terceiros ou à segurança jurídica. Assim, presentes os requisitos legais, mostra-se cabível o acolhimento do pedido.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da , JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar: a) A RETIFICAÇÃO do assento de nascimento da autora, lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jaboatão dos Guararapes – 2º Distrito, para que passe a constar o nome correto: , em substituição à grafia incorreta anteriormente lançada; b) A expedição de mandado ao Oficial de Registro Civil competente, para cumprimento da presente decisão, com a devida averbação da retificação no registro de nascimento da autora; c) A emissão de nova certidão, com a grafia correta, sem cobrança de taxas ou emolumentos, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
