Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Cachoeirinha
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO à CRIANÇA E ADOLESCENTE
- Destinatário
- K. L. D. S. A.
- Advogado
- WICTOR RAIMUNDO SILVA (OAB 61021/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Diva Valença de melo, 118, Centro, CACHOEIRINHA - PE - CEP: 55380-000 Vara Única da Comarca de Cachoeirinha Processo nº 0000004-22.2019.8.17.0390 AUTOR(A): M. P. D. E. D. P., K.
L. D. S. A., M. P., PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CACHOEIRINHA CRIANÇA: D. REQUERIDO(A): N. D. S. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - REPRESENTANTE DO MENOR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cachoeirinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226626263, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos e etc. Trata-se de procedimento de medida de proteção iniciado a partir da informação oriunda do Conselho Tutelar de Santana de Parnaíba-SP dando conta do acolhimento institucional emergencial das crianças Ketlyn Yasmim da Silva Azevedo e K.
L. D. S. A., filhos de Luis Henrique de Azevedo e de Nazará dos Santos, após denúncias de que o genitor teria agredido o filho Kelvyn. Anteriormente as crianças residiam com genitora no Estado de Pernambuco, mas foram morar em São Paulo com o genitor em virtude de denúncias de que viviam sozinhas, sujas e abandonadas. Diante de informações oriundas da rede de apoio, que relatavam que as crianças não viviam de forma adequada, o genitor levou elas para morar com ele no Estado de São Paulo.
JÁ no Estado de São Paulo, o Conselho Tutelar acolheu as crianças após informação de que o genitor teria agredido uma delas, Kelvyn. O Ministério Público de São Paulo ajuizou Ação de Afastamento de Convívio Familiar e Acolhimento Institucional em desfavor dos genitores. Realizada audiência concentrada perante a Vara Única da Comarca de Santana de Parnaíba-SP, restou decidido pelo MM juiz o desacolhimento das crianças.
Restou ainda consignado que a criança Ketlyn ficaria sob os cuidados do seu genitor e da sua madrasta, enquanto Kelvyn ficaria sob os cuidados de sua avô Elenice Maria de Azevedo, todos residindo em São Paulo. Cerca de 08 (oito) meses após a referida audiência, a Casa de Acolhimento Moinho de Vento peticionou nos autos informando o acolhimento de Kelvyn, em razão de relato da avô de que não tinha mais interesse na guarda da criança e que não houve adaptação pelas partes.
Realizados estudos e relatórios, verificou-se que havia vínculo afetivo entre Kelvyn e sua tia Rozenilda, residente em Pernambuco. Em consonância com relatórios apresentados pelas redes de apoio, foi determinado o desacolhimento de Kelvyn para que ele ficasse sob a guarda da sua tia Rozenilda dos Santos, residente em Cachoeirinha-PE. O processo foi enviado para Vara Única da Comarca de Cachoeirinha-PE.
