Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- L. R. D. S., R. D. S. S.
- Advogado
- THYAGO BARBOSA DE SOUSA (OAB 48414/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0000004-97.2025.8.17.3110 AUTOR(A): R. D. S. S. RÉU:
L. R. D. S.
SENTENÇA
COM FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO Trata-se de ação de divórcio litigioso ajuizada por R. D. S. S. em face de
L. R. D. S., em que requereu a decretação do divórcio, fixação de alimentos em favor dos filhos menores, regulamentação de guarda e partilha de bens. Narra, em síntese, que as partes contraíram núpcias em 27 de fevereiro de 2007, sob o regime da comunhão parcial de bens, havendo deterioração da relação conjugal nos últimos anos, com término da afetividade recíproca. Da união advieram dois filhos: LUAN MATHEUS SILVA SANTOS, nascido em 01/07/2013, atualmente com 11 anos, e LUCAS RAFAEL SILVA SANTOS, nascido em 03/03/2007, atualmente com 17 anos.
Informa que não há bens a partilhar e requer alimentos na proporção de 35% do salário mínimo vigente. Foi designada audiência de conciliação (ID 192071844), realizada em 26/02/2025 (ID 196697031), que restou parcialmente frutífera apenas quanto ao divórcio, permanecendo pendentes as questões relativas a alimentos e guarda. Citado, o requerido não ofereceu contestação, sendo decretada sua revelia (ID 199580374).
A parte autora manifestou estar satisfeita com as provas produzidas (ID 200899843). O Ministério Público opinou pelo provimento parcial da ação, com decretação do divórcio, fixação de alimentos provisórios em 20% do salário mínimo e necessidade de elaboração de estudo psicossocial para definição da guarda (ID 207028001).
É o relatório. Fundamento e
Decido. Passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por ser desnecessária a produção de outras provas. Presentes os pressupostos processuais e requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito. DO DIVÓRCIO O divórcio constitui direito potestativo dos cônjuges, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o § 6º do da Constituição Federal.
