Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pedra
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- D. C. S. L.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Pedra R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000 Processo nº 0000005-20.2022.8.17.3100 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PEDRA REQUERENTE: A. D. M. D. S. REQUERIDO(A): D.
C. S.
L. EDITAL - INTERDIÇÃO - 1ª publicação O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000005-20.2022.8.17.3100, proposta por AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PEDRA REQUERENTE: A.
D. M. D. S. , em favor de REQUERIDO(A): D.
C. S. L., cuja interdição foi decretada por sentença proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e, em consequência, declaro que D.
C. S.
L. é relativamente incapaz, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, em razão de causa permanente que a impede de exprimir sua vontade. Com fundamento nos artigos 1.767, inciso I, e 1.775 do Código Civil, combinados com o artigo 85, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 13.146/2015, submeto o requerido à CURATELA para assisti-lo na prática dos atos civis, especificamente aqueles relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio A. D. M. D. S. para exercer a curatela de D.
C. S. L., cabendo-lhe representar a curatelada na prática dos atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o recebimento de benefícios previdenciários, proventos e demais receitas, bem como a utilização dos correspondentes recursos para atendimento de suas necessidades básicas. À curadora incumbe o dever de garantir a estrutura necessária para a subsistência da curatelada e os cuidados cotidianos voltados ao seu bem-estar e segurança, além de administrar seu patrimônio e rendimentos, sempre observando o melhor interesse do assistido.
