Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Custódia
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- J. C. D. S. G.
- Advogados
- DANILO AUGUSTO DE SOUZA SILVA (OAB 3492/AP), MAICK HAMMER SILVA GEMAQUE (OAB 3601/AP)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódia de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000005-93.2019.8.17.2560 REQUERENTE: J. P.
C. G. TESTEMUNHA: J. D. A. D. S.,
I. A. D. M.
REQUERIDO(A): J.
C. D. S. G.
SENTENÇA
Cuida-se de Ação de Divórcio Litigioso proposta por JANAÍNA PEREIRA CAVALCANTI GOMES em face de JOSÉ CARLOS DA SILVA GOMES, ambos qualificados. O feito envolve divórcio, bens e a alteração do nome. Conforme termo de audiência de id: 214154566, as partes celebraram acordo. A requerente manifestou o desejo de voltar a usar o nome de solteira.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Conforme termo de audiência, o Sr. José Carlos declarou que está de acordo com o divórcio e que concorda em deixar o imóvel residencial para a Sra. Janaina, renunciando, assim, a qualquer direito sobre o bem. A Sra. Janaina também concorda com os termos do divórcio e requereu a retomada do nome de solteira, declarando que deseja voltar a assinar como Janaina Cavalcanti, com “I”.
Informou que, na certidão de casamento, seu sobrenome consta grafado incorretamente com “E” (Cavalcante). Tendo sido o acordo celebrado por partes capazes, versando sobre direitos disponíveis, impõe-se homologá-lo, na medida em que preservam os interesses das partes e não violam disposição legal, sendo manifestação legítima da autonomia da vontade em conformidade com as disposições legais, especialmente o art. 226, § 6º da Constituição Federal.
Quanto ao nome da autora, conforme certidão de casamento de id: 39777843, consta Janaina Pereira Cavalcante, tendo passado a assinar Janaina Pereira Cavalcante Gomes, ao passo que no documento de identidade consta Janaina Pereira Cavalcanti. Pelo exposto, impõe-se deferir o pedido da autora para que o seu nome, ao ser alterado para o de solteira, conste corretamente conforme documento de identificação, Janaina Pereira Cavalcanti.
