Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. A. D. S.
- Advogado
- ADRIANO CICERO DA SILVA (OAB 57880/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0000006-56.2025.8.17.2370 AUTOR(A): A. A. D. S. RÉU: K. E.
C. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 209851756, conforme transcrito abaixo: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo assim o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil. Por consequência, fica o requerente exonerado da obrigação alimentar em relação à requerida, que fora fixada nos autos do processo nº 0003154-23.2009.8.17.0370.
Deixo de condenar a demandada ao pagamento das custas e taxas processuais, bem como de honorários advocatícios, por não ter oferecido resistência ao pleito autoral. Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. P.R.I.C. Cabo de Santo Agostinho, 26 de dezembro de 2025 José Roberto Alves de Sena Juiz de Direito]" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 18 de fevereiro de 2026.
MARCIA ADRIANA DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
