Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Lajedo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- L. M. D. S., J. D. L. S. -. ". N. P.
- Advogado
- CLEUSO ALVES DE MELO (OAB 37408/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Lajedo Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 - F:(87) 37734960 Processo nº 0000006-66.2017.8.17.2910 REQUERENTE:
L. M. D. S.
REQUERIDO(A): J. D.
L. S. -. ". N. P. INTIMAÇÃO De ordem da Exma. Sra. Dra. Ana Neri Santos Torres, Juíza de Direito em exercício na 2ª Vara da Comarca de Lajedo/PE, ficam as partes intimadas do inteiro teor da Sentença, abaixo transcrito. Sentença, em parte: “[...]
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes (Id. 242309776), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas remanescentes. Sem honorários advocatícios. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, ARQUIVE-SE imediatamente. ” LEONARDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário (Assinado, de ordem, conforme Provimento nº 08/2009 do CMTJPE) Lajedo/PE, data da assinatura eletrônica.
