Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
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Gratuidade da Justiça
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Conclusão
Distribuição
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Amaraji Processo nº 0000006-77.2026.8.17.2190
REQUERENTE: A. S. DE L REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): M
L. DE
L. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amaraji, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 227231503, conforme transcrito abaixo: "[Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, contido no ID 227227285, que passa a integrar este julgado, para que produza os efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Com isso, decreto o DIVÓRCIO de A. S. de
L. e M.
L. de L., tornando extinto o vínculo matrimonial. Defiro a gratuidade da justiça aos requerentes. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais. Contudo, como as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, a exigibilidade ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Trânsito em julgado imediato, em face da ausência de interesse recursal. Servirá a presente sentença como mandado para fins de averbação.
Proceda-se com a devida averbação, nos termos dos arts. 97, 99, 100 e 106 da lei nº 6.015/73, sendo que não houve alteração dos nomes por ocasião do casamento. Expeça-se precatória, se for o caso. Em seguida, arquivem-se com baixa na distribuição. P.R.I. Amaraji/PE, data constante no sistema. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito]" AMARAJI, 24 de fevereiro de 2026. KALLYNA ANDREWS LOPES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata