Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Timbaúba
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatário
- J. D. P. G. D. S. F.
- Advogados
- ARTHUR BENVINDO PINTO DE SOUZA (OAB 28194/PE), EDILAYNE GUEDES DE SOUZA (OAB 60138/PE), TULIO CESAR MOURA DE LIMA (OAB 45384/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0000007-09.2025.8.17.3480 REQUERENTE: J. D. P. G. D. S. F. REQUERIDO(A): J. D. P. G. D. S. F. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 196715788, conforme transcrito abaixo: "Recebidos hoje.
Vistos, etc., Cuido de ação de regulamentação de visitas ajuizada por José do Patrocínio Gomes da Silva Filho em face de Magda Ferreira de Albuquerque Oliveira, visando regulamentar as visitas ao menor Hugo Emanuel Albuquerque Gomes A parte autora requereu a desistência do feito (ID 196181664). Vieram-me conclusos. Relatei.
Decido. Homologo o pedido de desistência da parte autora e extingo o feito, sem julgamento de mérito, com base no art. 485, inc. VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, aos quais suspendo a exigibilidade, nos termos do art. 98 §3º do CPC. Sem honorários. Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 27/02/2025.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Timbaúba, data e hora indicados na assinatura digital. José Gilberto de Sousa – Juiz de Direito" TIMBAÚBA, 10 de abril de 2025. JOSE ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata
