Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pombos
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- T. M. D. N. S.
- Advogados
- ANTONIO HENRIQUE SIMPLICIO RODRIGUES (OAB 54169/PE), TARCISIO ALVES MONTEIRO DIAS (OAB 54547/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Pombos R I, Lot Capitão Manoel G. Assunção, S/N, Centro, POMBOS - PE - CEP: 55630-000 - F:(81) 353628131 Processo nº 0000007-63.2024.8.17.3150 AUTOR(A): T. M. D. N. S. RÉU:
L. H. N. D. S. G.,
L. L. N. D. S. G.
SENTENÇA
Para registro e movimentação no sistema, passo a transcrever a sentença constante do termo de audiência: "Cuidam os autos de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Foram indicados no polo passivo os filhos comuns da parte autora e do de cujus. No curso do feito não foi apresentado qualquer tipo de oposição. As provas colacionadas aos autos, a saber, certidões de nascimento dos filhos; fotografias; certidão de óbito; ficha perinatal e comprovante de endereço, demonstram a convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família das partes.
Assim, a união estável deve ser reconhecida e declarada dissolvida devido ao falecimento do de cujus, com todos os efeitos legais pertinentes. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a união estável entre as partes, com início em 20/01/2013 e fim em 10/10/2023, data da morte. Considerando a ausência de interesse recursal por parte dos requeridos, cuja representante legal é a autora deste processo, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO NESTA DATA.
Sem custas e honorários. Remetam-se os autos ao arquivo". POMBOS, 17 de março de 2025 THAIS MAIA SILVA Juiz(a) de Direito
