Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2026
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Documento
Mandado
Petição
2025
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Mero expediente
Conclusão
de Instrução e Julgamento
DecisãoExpedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
Decisãode Instrução e Julgamento
DecisãoPetição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoExpedição de documento
Mandado
Petição
2024
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoPetição
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mandado
Petição
Mandado
Mandado
Petição
Petição
Petição
2023
Documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
2022
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
2021
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mero expediente
2020
Petição
Expedição de documento
Incompetência
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Mero expediente
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Mero expediente
Conclusão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DO 1º GRAU R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 [email protected] 2ª Vara da Comarca de São José do Egito Processo nº 0000007-93.2020.8.17.3250 AUTOR(A): A. J. D.
L. REPRESENTANTE: M. T. D.
V.
REQUERIDO(A): R. M. T.
V. ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO audiência de instrução e julgamento Por meio desta, venho INTIMAR ás partes, para comparecimento neste Fórum da Comarca de São José do José-PE, para participar(em) de audiência de instrução e julgamento e/ou audiência virtual caso não consiga a devida conexão via internet, e, ainda, apresentar outro eventual problema técnico de suporte do(s) equipamento(s), ficando, a escolha, na preferência das partes se não haver nenhuma determinação judicial em contrário da mesma, tudo conforme teor de /DECISÃO/ prolatada nos autos presente, cuja(s) cópia(s) segue(m) em anexo, como parte(s) integrante(s) deste, podendo ser realizada consulta no próprio sistema de processo judicial eletrônico do Estado de Pernambuco.
Termo de Audiência de ID nº 204938839, em parte: [...](Em razão de compromissos institucionais da magistrada Dra. Tayná Lima Prado, a presente audiência foi redesignada para 02 DE dezembro DE 2025 ÀS 14:00 HORAS. DELIBERAÇÕES:
1) DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO, INTIMEM-SE AS PARTES DA NOVA DATA DA AUDIÊNCIA;
2) INTIMAÇÕES E EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.)[...] Despacho, em parte: “[...] ( INTIME-SE as partes para, no prazo de 10 dias, depositarem o rol de testemunhas que pretendem que sejam ouvidas, com respectivos números de telefone com WhatsApp, assim como da parte autora e da parte ré, bem como dos advogados constituídos, sob pena de preclusão, na forma do art. 357, § 4º do CPC. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º).
Advirto as partes, seus advogados/defensores públicos que o não comparecimento poderá levar à dispensa da produção das provas por eles requeridas.Oportunamente, deliberarei sobre a necessidade de produção de outras provas, se for o caso (art. 370, caput, e parágrafo único). Havendo efetiva impossibilidade de participar do ato de forma presencial, deve a parte realizar o download e cadastro gratuito no aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS em seu computador de uso pessoal ou celular, antecipadamente, de forma a possibilitar sua participação na videoconferência.
Link para audiência: https://tjpe.webex.com/meet/vara02.sjegito Em caso de dúvidas acerca do ato, as partes poderão entrar em contato com a Unidade Jurisdicional através do e-mail [email protected] )” ADVOGADO(a)/DEFENSOR(A): Cientificar/intimar, parte(s), para comparecimento/participar(em) deste presente ato acompanhada(o)(s) do(a)(o)(s) mesmo(a)(s). MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO na pessoa de seu(a) representante legal DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO na pessoa de seu(a) representante legal São José do Egito-PE, 30 de maio de 2025 Assinatura digital ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
A(s) parte(s) dever(ão) comparecer(em) e/ou estar(em) munida(s) da documentação de identificação pessoal. Os participantes da audiência por videoconferência devem estar com a bateria do celular ou computador carregada e com o sinal de internet disponível, assegurando-se de que, no recinto onde se encontrarem, não haverá barulho ou interrupção. Somente à(s) parte(s) envolvidas no processo poderão participar(em) do ato da audiência.
Público e outros eventuais interessados deverão proceder com pedidos escritos através de advogado(a)/Defensor(a) antes da audiência e/ou expressar verbalmente sua vontade de participação a(o)(s) qual(ais) será(ão) apreciada(s) pelo Magistrado(a); deferindo-as/autorizando-as e/ou negando-as. Saliente-se que o advogado dispõe do prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de realização da audiência, para juntar a respectiva procuração.
Informação às partes que as mídias audiovisuais da presente audiência, após a sua realização, estarão disponíveis no sistema TJPE AUDIÊNCIA, conforme endereço virtual seguir: tipe.jus.br\audiencias. A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). Parte(s)/advogado(a)(s)/defensores/informação(ções) sobre endereços de intimação(ções)/citação(ções)/outros/ de qualquer das partes participantes no processo, seja(m) transcrito(s)/juntado(s) de forma o mais completa e informativa possível com descrição de ponto de referências, apelidos, telefones, email, what(s)sapp(s) e outros contatos, que viabilize(am) o(s) devido(s) cumprimento(s) determinado(s).
O seu processo tramita sob o “Juízo 100% Digital”. Isso quer dizer que todos os atos possíveis serão praticados de maneira virtual, razão pela qual é indispensável que forneça seu e-mail e telefone de contato ao Sr. Oficial de Justiça, bem assim informe no processo, por advogado. É sua obrigação manter esses dados atualizados, pois o Juiz vai considerar válidas as comunicações remetidas aos contatos fornecidos.
Você pode obter outras informações acessando: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital. A(s) parte(s) dever(ão) comparecer(em) munida(s) da documentação de identificação pessoal.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DO 1º GRAU R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 [email protected] 2ª Vara da Comarca de São José do Egito Processo nº 0000007-93.2020.8.17.3250 AUTOR(A): A. J. D.
L. REPRESENTANTE: M. T. D.
V.
REQUERIDO(A): R. M. T.
V. ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO audiência de instrução e julgamento Por meio desta, venho INTIMAR ás partes, para comparecimento neste Fórum da Comarca de São José do José-PE, para participar(em) de audiência de instrução e julgamento e/ou audiência virtual caso não consiga a devida conexão via internet, e, ainda, apresentar outro eventual problema técnico de suporte do(s) equipamento(s), ficando, a escolha, na preferência das partes se não haver nenhuma determinação judicial em contrário da mesma, tudo conforme teor de /DECISÃO/ prolatada nos autos presente, cuja(s) cópia(s) segue(m) em anexo, como parte(s) integrante(s) deste, podendo ser realizada consulta no próprio sistema de processo judicial eletrônico do Estado de Pernambuco.
Despacho, em parte: “[...] ( AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada para o dia 22/05/2025, às 15h00min, INTIME-SE as partes para, no prazo de 10 dias, depositarem o rol de testemunhas que pretendem que sejam ouvidas, com respectivos números de telefone com WhatsApp, assim como da parte autora e da parte ré, bem como dos advogados constituídos, sob pena de preclusão, na forma do art. 357, § 4º do CPC.
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º). Advirto as partes, seus advogados/defensores públicos que o não comparecimento poderá levar à dispensa da produção das provas por eles requeridas.Oportunamente, deliberarei sobre a necessidade de produção de outras provas, se for o caso (art. 370, caput, e parágrafo único).
Havendo efetiva impossibilidade de participar do ato de forma presencial, deve a parte realizar o download e cadastro gratuito no aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS em seu computador de uso pessoal ou celular, antecipadamente, de forma a possibilitar sua participação na videoconferência. Link para audiência: https://tjpe.webex.com/meet/vara02.sjegito Em caso de dúvidas acerca do ato, as partes poderão entrar em contato com a Unidade Jurisdicional através do e-mail [email protected] )” ADVOGADO(a)/DEFENSOR(A): Cientificar/intimar, parte(s), para comparecimento/participar(em) deste presente ato acompanhada(o)(s) do(a)(o)(s) mesmo(a)(s).
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO na pessoa de seu(a) representante legal DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO na pessoa de seu(a) representante legal São José do Egito-PE, 31 de janeiro de 2025 Assinatura digital ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
A(s) parte(s) dever(ão) comparecer(em) e/ou estar(em) munida(s) da documentação de identificação pessoal. Os participantes da audiência por videoconferência devem estar com a bateria do celular ou computador carregada e com o sinal de internet disponível, assegurando-se de que, no recinto onde se encontrarem, não haverá barulho ou interrupção. Somente à(s) parte(s) envolvidas no processo poderão participar(em) do ato da audiência.
Público e outros eventuais interessados deverão proceder com pedidos escritos através de advogado(a)/Defensor(a) antes da audiência e/ou expressar verbalmente sua vontade de participação a(o)(s) qual(ais) será(ão) apreciada(s) pelo Magistrado(a); deferindo-as/autorizando-as e/ou negando-as. Saliente-se que o advogado dispõe do prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de realização da audiência, para juntar a respectiva procuração.
Informação às partes que as mídias audiovisuais da presente audiência, após a sua realização, estarão disponíveis no sistema TJPE AUDIÊNCIA, conforme endereço virtual seguir: tipe.jus.br\audiencias. A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). Parte(s)/advogado(a)(s)/defensores/informação(ções) sobre endereços de intimação(ções)/citação(ções)/outros/ de qualquer das partes participantes no processo, seja(m) transcrito(s)/juntado(s) de forma o mais completa e informativa possível com descrição de ponto de referências, apelidos, telefones, email, what(s)sapp(s) e outros contatos, que viabilize(am) o(s) devido(s) cumprimento(s) determinado(s).
O seu processo tramita sob o “Juízo 100% Digital”. Isso quer dizer que todos os atos possíveis serão praticados de maneira virtual, razão pela qual é indispensável que forneça seu e-mail e telefone de contato ao Sr. Oficial de Justiça, bem assim informe no processo, por advogado. É sua obrigação manter esses dados atualizados, pois o Juiz vai considerar válidas as comunicações remetidas aos contatos fornecidos.
Você pode obter outras informações acessando: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital. A(s) parte(s) dever(ão) comparecer(em) munida(s) da documentação de identificação pessoal.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R 25 DE AGOSTO, S/N, Fórum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 2ª Vara da Comarca de São José do Egito Processo nº 0000007-93.2020.8.17.3250 AUTOR(A): A. J. D.
L. REPRESENTANTE: M. T. D.
V.
REQUERIDO(A): R. M. T.
V. Certidão Certifico, de ordem do Dr. João Paulo dos Santos Lima, Juiz de Direito Substituto nesta 2ª Vara da Comarca de São José do Egito/PE, que a audiência designada nos presentes autos para o dia 04/10/2024, foi redesignada para o dia 03/02/2025, às 11h00min, em virtude da colidência de pauta com a comarca onde o referido magistrado é juiz titular. São José do Egito/PE, 25 de setembro de 2024.
Rodrigo Dantas Camboim Gerente de secretaria
de Instrução e Julgamento
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoMero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
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Mandado
Petição
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Expedição de documento
Mandado
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Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Mandado
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Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Redistribuição
Conclusão
Remessa
Expedição de documento
Mandado
Petição
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Distribuição