Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Flores
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- GENECI ALVES DE QUEIROZ
- Advogado
- GENECI ALVES DE QUEIROZ (OAB 15972/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000007-97.2025.8.17.2610 REQUERENTE: E.L.S REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): A.P. L.S INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Flores, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: " POSTO ISSO, com fulcro no artigo 487, inc.
I e inc. III, alínea “b” do CPC e por tudo o mais, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e, via de consequência, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL para decretar a dissolução do vínculo matrimonial existente entre E.L.S e A.P.LS. por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos o acordo de vontade por ambos celebrado, a teor da Petição Inicial dos autos, com todos os consectários jurídicos previstos na espécie, com amparo no artigo 226, § 6º, da Constituição Republicana de 1988, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66 de 13.07.2010.
" FLORES, 11 de fevereiro de 2025. FERNANDO ANTONIO FERREIRA Diretoria Regional do Sertão
