Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2026
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de Conciliação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ. Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Processo nº 0000007-97.2026.8.17.3310 REQUERENTE: E. D. S. REQUERIDO(A): J. R. G. A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235063788.
SÃO JOAQUIM DO MONTE, 22 de abril de 2026. JULIANA DE OLIVEIRA SILVA Diretoria Regional do Agreste
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Mandado
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de Conciliação
Deferimento em Parte
Gratuidade da Justiça
Distribuição
Conclusão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ. Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Processo nº 0000007-97.2026.8.17.3310 REQUERENTE: E. D. S. REQUERIDO(A): E. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- ADVOGADO AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227158206, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Processa-se em segredo de justiça.
Defiro a gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS requerida por filho de pouca idade, torna-se imperioso a fixação initio litis de verba provisória, visto que as necessidades são presumíveis e a obrigação alimentar do genitor é certa, decorrente do dever de sustento que é destinado aos pais em relação aos filhos, independente da real necessidade destes.
Assim, diante da prova pré-constituída da relação de parentesco, conforme certidões de nascimento colacionadas, fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação, em favor do Alimentando, menor de idade. Os alimentos ora fixados deverão ser pagos até o dia 30 de cada mês, em conta da genitora. Cite-se o Suplicado de todos os termos da Ação, intimando-o para comparecer à audiência designada, na qual, malograda a conciliação, poderá oferecer sua defesa oral ou escrita, através de advogado.
Para audiência de conciliação designo o dia 11/02/2025, às 09 horas, com a presença das partes, a ser realizada pelos conciliadores deste Juízo, por meio de videoconferência, com a utilização do aplicativo TEAMS, através do link https://teams.microsoft.com/meet/240997116710?p=flVPnUmTBinZJXz7ks . Advirtam-se Suplicante e Suplicado de que o não comparecimento do primeiro resulta em arquivamento do pedido, e a ausência do segundo importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, tudo com base nos arts. 7º e seguintes da lei 5.478/68 (Lei de Alimentos).
DÊ-se vista ao parquet para manifestação acerca dos demais pedidos. Ciência à ilustre representante do Ministério Público e/ou Advogado Constituído/Defensoria Pública. SÃO JOAQUIM DO MONTE, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito" SÃO JOAQUIM DO MONTE, 21 de janeiro de 2026. MICAELLA GUEDES DE OLIVEIRA SOARES Diretoria Regional do Agreste