Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Flores
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- M. B. L. S.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Flores R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 - F:(87) 38571920 Processo nº 0000008-19.2024.8.17.2610 EXEQUENTE: M. B.
L. S. EXECUTADO(A): S. D. S. F.
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA A ação tramitava normalmente quando a parte autora juntou aos autos pedido de desistência da ação. Vieram os autos conclusos para a devida prestação jurisdicional.
É o relatório.
DECIDO. Cuida-se de requerimento de DESISTÊNCIA da ação apresentado pelo autor, de tal sorte que a ação perde o seu objeto. POSTO ISSO, e considerando tudo mais, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, NCPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem honorários advocatícios. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. FLORES, 27 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito
