Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Serrita
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- J. P., P. H., M. I. P. B.
- Advogados
- AMANDA LUCENA NEVES DA LUZ (OAB 27044/CE), ALEXANDRINO DE BARROS FILHO (OAB 1561/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Serrita PÇ Coronel Chico Romão, s/n, Forum Dr. Celmilo José Evangelista Gusmão, Centro, SERRITA - PE - CEP: 56140-000 - F:( ) Processo nº 0000008-29.2001.8.17.1380 EXEQUENTE: M.
I. P. B. EXECUTADO(A): P. H., M.
I. P. B., JOÃO PAULO, NELSON COSME BEM
DESPACHO
Assiste razão ao representante do Ministério público em sua manifestaçao de id. 236598302. Em que pese a determinação judicial de Id. 168774634, não houve até a presente data as retificações e anotações impostas criando-se um obstáculo ao correto cumprimento das diligências determinadas. Assim, cumpra-se integralmente a decisão supramencionada a fim de retificar os polos ativo e passivo da autuação.
Ademais, anote-se a atuação da patrona indicada na procuração de ID 136018127 - Pág. 82, outorgada pelos requerentes. Após, intimem-se os requerentes pessoalmente (no endereço indicado na procuração supracitada) e por meio de sua causídica constituída (AMANDA LUCENA NEVES DA LUZ - OAB/CE nº 27.044 e OAB/PE nº 1.561-A), a fim de que providencie o efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se na forma exposta. Decorrido o prazo sem manifestação dos requerentes, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo sem necessidade de nova conclusão. SERRITA, 5 de julho de 2026 Renata Lopes do Nascimento Juiz(a) de Direito
