Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Vicência
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- F. M. D. A. S. -. F.
- Advogado
- NIVALDIELLY ESTTEFANY DE SOUZA LOURENCO (OAB 62745/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Vicência Processo nº 0000008-48.2026.8.17.3580 REQUERENTE: F M D A S - FMAS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vicência, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 237371991, conforme transcrito abaixo: "[...] Acolho o pedido formulado pelo parquet, e nos termos do art. 65 do CPC, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, de consequência, determino que o processo seja remetido para o Juízo da comarca Pedras de Fogo/PB - Tribunal de Justiça da Paraíba, situado no Conjunto Gasparino Ribeiro, nº17, Pedras de Fogo (PB).
Intimem-se o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Ciência ao MPPE. Remeta-se os autos à Comarca de Pedras de Fogo/PB DÊ-se baixa na distribuição. De ordem, expedientes necessários. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício (Recomendação nº 03/2016-CM-TJPE).
Cumpra-se. Vicência/PE, data conforme registro de assinatura eletrônica. NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito" VICÊNCIA, 4 de junho de 2026. VIVIANE ALVES SOUZA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
