Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- M. E. D. L. S., A. D. S. F.
- Advogados
- EMERSON ERIC SANTOS DA SILVA (OAB 30584/PE), ALMIR QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 12395/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Manoel Serafim dos Santos, 44, Centro, CAMOCIM DE SÃO FÉLIX - PE - CEP: 55665-000 Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix Processo nº 0000008-79.2021.8.17.2430 AUTOR(A): A. D. S. F. RÉU: M. E. D.
L. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243001589 , conforme segue transcrito abaixo: "Proceda a DRA à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença; INDEFIRO, de plano, o pedido id. 231856959, haja vista que não há nos autos provas de que o requerente é o único herdeiro, nem de quem são todos os possíveis herdeiros da falecida; É indispensável a juntada de Certidão de Óbito e do INSS via CRC-JUD, documentos idôneos a esclarecer tais dúvidas; Esclareço que tais certidões são emitidas pelo Poder Judiciário, entretanto dependem de pagamento de taxa, a ser paga por meio do SICAJUD; INTIMEM-SE as partes para, tendo interesse, juntar o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) taxa(s) no prazo de 10 (dez) dias; Em sendo pagas as taxas, vão os autos à Gerência para emissão das certidões; Ficando inertes as partes, arquive-se." CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, 2 de julho de 2026.
NATHALIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Diretoria Regional do Agreste
