Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- V. E. V.
- Advogados
- RENAN PEREIRA XAVIER DA SILVA (OAB 57213/PE), MAURICEA BATISTA DO ESPIRITO SANTO BRITO (OAB 57616/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga Processo nº 0000009-05.2021.8.17.2870 EXEQUENTE:
V. E.
V. REQUERIDO(A): S. A. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 247910278______, conforme transcrito abaixo: "[Ante o exposto, DEFIRO a gratuidade da justiça ao executado e REJEITO as demais alegações da impugnação, inclusive os pedidos de extinção da execução e parcelamento em 35 prestações.
Deixo de fixar novos honorários advocatícios.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer os termos da proposta de pagamento em 24 parcelas e apresentar memória discriminada do débito, separando as parcelas sujeitas ao rito do art. 528 do CPC do saldo submetido à execução patrimonial. Caso pretenda cobrar prestações mensais correspondentes a 30% do salário mínimo, deverá apresentar o título atualizado e planilha individualizada das competências inadimplidas.
Após, intime-se pessoalmente o executado e a Defensoria Pública para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre a proposta e, em caso de aceitação, comprovarem o depósito da primeira parcela. Não havendo acordo, dê-se vista ao Ministério Público e voltem os autos conclusos para apreciação das medidas executivas cabíveis. Os cumprimentos deverão ser realizados pela Diretoria Regional da Zona da Mata Norte, DRZM.
Intimem-se.
Cumpra-se. Lagoa de Itaenga, data da validação no PJe. JOÃO VICTOR ROCHA DA SILVA Juiz de Direito]" LAGOA DE ITAENGA, 10 de setembro de 2026. RENECLECIA GOMES DE SA SACRAMENTO Diretoria Reg. da Zona da Mata
