Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- L. S. B. G.
- Advogados
- DIEGO DA COSTA MARQUES (OAB 34036/PE), JESSICA DA SILVA FERREIRA LIMA (OAB 38139/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0000009-34.2021.8.17.3410 AUTOR(A): R.
L. S. D. S., R.
L. S. D. S. REPRESENTANTE: R. G. D. S.
RÉU:
L. S. B. G. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo 05 (cinco) dias, contados da ciência desta intimação.
Outrossim, uma vez efetuado o recolhimento, é necessário que seja informado nos autos com a juntada do comprovante de pagamento. Após a confirmação do pagamento, a guia não paga será retirada do relatório cadastral de inadimplentes do Comitê Gestor de Arrecadação - CGA.SURUBIM, 30 de abril de 2026.
