Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr. José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 Vara Única da Comarca de Sanharó Processo nº 0000009-45.2021.8.17.1240 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANHARÓ REQUERENTE: SANHARÓ (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 110ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 110ª CIRC INVESTIGADO(A):
L. V. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - parte ré - advogados(as) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Sanharó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando a manifestação de ID 201357139 e as diligências em busca das mídias, restando frustrada a busca. Em razão disso, determino nova audiência de interrogatório do réu e depoimento da vítima M.
T. D. S. A.. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada no dia 10/12/2025, às 08h30min, no Fórum local. A audiência de instrução e julgamento será realizada de forma híbrida, presencial e virtualmente, pela Plataforma Teams, nos termos da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 14/2024. No dia e horário marcado para a audiência, aqueles que para ela estiverem intimados, devem acessar, através do celular ou computador o link abaixo com 5 minutos de antecedência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aYT1qhJYA8IVcnoT5qlL6lqTgUQ9d3lSxjm_3K6by82w1%40thread.tacv2/1736517192070?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22927f934c-bcfa-45ba-ac71-40a07fca0aa0%22%7d INTIME-SE a parte acusada, as testemunhas de acusação e de defesa (se houver), o Ministério Público, o advogado de defesa/Defensor Público que assiste a parte acusada, observando-se que aquelas que morarem fora da jurisdição deste juízo serão inquiridas por videoconferência, com o link disponibilizado acima.
Havendo testemunhas residentes fora do Estado de Pernambuco, deverão ser ouvidas por meio de precatória com prazo de 30 dias. Havendo testemunhas residentes no Estado de Pernambuco, deverão ser intimadas por mandado para participarem do ato de forma remota, através do link, caso assim desejem. A DRA deve verificar se houve alteração de endereço informada nos autos e realizar as intimações nos endereços atualizados.
Havendo TESTEMUNHAS POLICIAIS, requisite-se eletronicamente à SDS-Superintendência de Gestão de Pessoas, com antecedência mínima de 15 dias do ato, via malote digital ou meio equivalente. Havendo requisição de REÚS presos, a secretaria da unidade judiciária deve observar a forma de requisição eletrônica ao CAPS (Coordenação de Apresentação de Presos e Servidores), com antecedência mínima de 15 dias do ato, via malote digital ou meio equivalente.
Havendo requisição de TESTEMUNHAS presas, a DRA deve observar a forma de requisição eletrônica ao CAPS (Coordenação de Apresentação de Presos e Servidores), com antecedência mínima de 15 dias do ato, via malote digital ou meio equivalente. Em caso de requerimentos apresentados antes do cumprimento dos expedientes necessários à realização da audiência, a DRA deve fazer conclusão ao gabinete APENAS APÓS CUMPRIR todas as determinações para a realização da audiência.
Determino que a DRA promova a EVOLUÇÃO da classe processual seguindo a classificação da TPU-CNJ (código 283), caso ainda não tenha assim procedido. Cópia desta decisão tem força de OFÍCIO e MANDADO (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018). Façam-se as intimações necessárias, preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023).
SANHARÓ, 4 de agosto de 2025 GUILHERME ALVES GIANGREGORIO RODRIGUES Juiz Substituto Assinado eletronicamente por: GUILHERME ALVES GIANGREGORIO RODRIGUES 04/08/2025 15:58:25 https://pje.cloud.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 211819305" SANHARÓ, 12 de novembro de 2025. CESAR AUGUSTO GALDINO DA SILVA Diretoria Regional do Agreste