Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- B. L. D. S., D. G. D. S.
- Advogado
- RENAN PEREIRA XAVIER DA SILVA (OAB 57213/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga Processo nº 0000009-97.2024.8.17.2870 AUTOR(A): B.
L. D. S.
RÉU: D. G. D. S.,
I. R. S. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 204030141, conforme transcrito abaixo: "[DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por BRUNO LOURENÇO DA SILVA na presente ação revisional de alimentos, mantendo-se inalterado o percentual de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos brutos do autor, já fixado na sentença proferida nos autos nº 0000793-45.2022.8.17.2870. Fixo o ônus da sucumbência ao requerente, condenando-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade ficará suspensa por força da gratuidade de justiça deferida, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Lagoa de Itaenga-PE, data registrada no sistema. GUILHERME AUGUSTO DE ALBUQUERQUE ARZANI Juiz de Direito em exercício cumulativo]" LAGOA DE ITAENGA, 19 de junho de 2025. MARCIA ADRIANA DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
