Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódia de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000157-44.2019.8.17.2560 AUTOR(A): F. F. P., J. S. D. S. REQUERIDO(A):
C. S. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de Ação de Interdição. Foi realizada perícia médica no interditando. Foi realizada audiência de entrevista do interditando. O curado especial apresentou contestação por negativa geral. Em razão do falecimento do advogado nomeado para exercer o encargo de curador especial, a Defensoria Pública foi nomeada para tal finalidade. O Ministério Público apresentou pedido de complementação do laudo médico.
O médico responsável informou a impossibilidade de realizar a perícia complementar em razão de o periciando ser seu paciente. Durante o curso do processo foi apresentado pedido de substituição do curador provisório. Em manifestação, o Ministério público manifestou-se favoravelmente ao deferimento da substituição do curador. Vieram os autos conclusos.
Decido. A curadora provisória requereu sua destituição do encargo por razões de saúde e alterações em sua estrutura familiar, indicando J. S. D. S., irmão do curatelado, como substituto. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à substituição, destacando que J. S. D. S. preenche os requisitos legais, possui plenas condições de saúde física e mental atestadas por médico da Secretaria Municipal de Saúde, reside nas proximidades do curatelado e firmou Declaração de Transferência e Aceite de Curatela em conjunto com a curadora anterior.
Consignou, ainda, que o laudo médico atualizado do CAPS confirma que o curatelado apresenta diagnóstico de Déficit Cognitivo Leve secundário a Transtorno Orgânico e Epilepsia, não possuindo capacidade de discernimento e autogestão para atos patrimoniais e negociais. O pedido de substituição de curador provisório encontra amparo art. 1.775, §3º do Código Civil. A justa causa para a destituição da curadora provisória restou demonstrada e o substituto indicado preenche os requisitos legais para o exercício do encargo.