Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pedra
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- T. S. D. C. F. S.
- Advogado
- DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Pedra R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000 - F:(87) 38582930 Processo nº 0000278-57.2026.8.17.3100 AUTOR(A): T. S. D.
C. F. S.
RÉU: H.
L. D. N.
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pelo T. S. D.
C. F. S. mediante advogado regularmente constituído, em face de H.
L. D. N., todos devidamente qualificados (ID 239544585). Em petição ID 240093976, a parte autora requer a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE
RELATÓRIO,
DECIDO. Tendo em vista que a parte autora expressamente manifestou o desinteresse de prosseguir com o feito, não resta outra alternativa a este Magistrado senão julgar extinto o processo sem o julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC/2015: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:: (...)
VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...).” Destarte, respaldado no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, sem o julgamento do mérito. Sem custas.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Pedra, 15 de maio de 2026. CAIO NETO DE JOMAEL OLIVEIRA FREIRE Juiz de Direito
