Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2026
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
2025
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Custas
Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000278-74.2025.8.17.2750 AUTOR(A):
L. D.
C.
RÉU: S. R. D. S. INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212407416, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens ajuizada por LUCIANA DA CONCEIÇÃO em face de S. R. D. S.. No curso processual, sobreveio despacho (ID nº 207283091) determinando que a autora indicasse números telefônicos para viabilizar atos processuais, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. A parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de decurso de prazo (ID nº 209198448).
Diante disso, foi novamente intimada, por meio do despacho de ID nº 210061922, para promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente o comando anterior no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. O prazo decorreu sem manifestação da parte autora, consoante certidão de ID nº 211539563.
É o relatório.
DECIDO. Verifica-se que a parte autora, embora devidamente intimada em mais de uma oportunidade, quedou-se inerte quanto ao cumprimento das diligências determinadas, deixando de promover o regular andamento do processo. O interesse processual ou interesse de agir constitui uma das condições da ação, consubstanciando-se na necessidade e na utilidade da tutela jurisdicional (art. 17 do CPC). No caso, verifica-se que a ausência de cumprimento das diligências determinadas pelo Juízo inviabilizou o regular prosseguimento da demanda, revelando falta de necessidade de atuação jurisdicional na forma proposta.
Isso porque, não atendendo às determinações para viabilizar a comunicação da parte ré e a adequada instrução do processo, a autora impede o desenvolvimento válido e regular do feito, o que demonstra que não há, no momento, interesse processual útil e atual. O Código de Processo Civil prevê: . O juiz não resolverá o mérito quando: (…)
Ausência das condições da ação
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Distribuição
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000278-74.2025.8.17.2750 AUTOR(A):
L. D.
C. RÉU: S. R. D. S. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,intimo a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta intimação, realizar o pagamento da guia de ID 222640603, referente à taxa judiciária e às custas processuais, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, e demais consequências previstas na legislação processual em vigor (art. 22 da Lei Estadual 17.116/2020 de 04 de dezembro de 2020).
ITAÍBA, 13 de novembro de 2025. EDUARDO CAVALCANTI DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste
VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. Portanto, diante da ausência de interesse de agir evidenciada pela inércia reiterada da autora, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Itaíba/PE, data registrada no sistema. LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza" ITAÍBA, 19 de agosto de 2025. ANNA MERCIA DOS SANTOS BARROS COSTA Diretoria Regional do Agreste
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000278-74.2025.8.17.2750 AUTOR(A):
L. D.
C. RÉU: S. R. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Autora Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210061922, conforme segue transcrito abaixo: Considerando a inércia da parte autora em adotar as providências determinadas no despacho anterior, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, cumprindo integralmente o comando anteriormente exarado, sob pena de extinção do processo, ITAÍBA, 17 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito ITAÍBA, 18 de julho de 2025.
ABRAAO MANOEL DE MOURA Diretoria Regional do Agreste
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000278-74.2025.8.17.2750 AUTOR(A):
L. D.
C. RÉU: S. R. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Autora Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207283091, conforme segue transcrito abaixo: tia. Oportunamente, deverá informar se existe a possibilidade de, mediante acesso aos recursos de internet, participar de audiência, por meio do aplicativo WhatsApp.
Expedientes necessários. Itaíba/PE, data da assinatura eletrônica. Luciana Dambroski Cavalca ITAÍBA, 17 de junho de 2025. ABRAAO MANOEL DE MOURA Diretoria Regional do Agreste