Decisão
Decisão- Órgão
- 7ª Vara de Família e Registro Civil da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- R. M. V., K. V. D. M. S.
- Advogados
- RICARDO MARQUES SOARES DE MELLO (OAB 23868/CE), ERIK BESERRA GOMES (OAB 42904/CE), LUCIANA DE ARAUJO BELTRÃO (OAB 25824/PE), ANA GLEYCE PINHEIRO BANDEIRA GUERRA DE SANTANA (OAB 33317/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 7ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0000435-05.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: K.
V. D. M. S. Advogado(s) do reclamante: ANA GLEYCE PINHEIRO BANDEIRA GUERRA DE SANTANA, LUCIANA DE ARAUJO BELTRÃO EXECUTADO(A): R. M.
V. Advogado(s) do reclamado: ERIK BESERRA GOMES, RICARDO MARQUES SOARES DE MELLO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 205162532 - Sentença (Outras). RECIFE, 30 de maio de 2025. ANGELICA LANDIM DA COSTA LUNA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
