Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Documento
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Reativação
Petição
Petição
2024
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Caruaru Processo nº 0000856-42.2023.8.17.2480 REQUERENTE: G.
X. F. S. Advogado(s) do reclamante: WENDELSS JUNIOR RODRIGUES DE SOUZA
REQUERIDO(A): J.
C. C. D. S. Advogado(s) do reclamado: LUCIANA CRISTINA MORAES COELHO, ANTONIO GOMES VASCONCELOS MENEZES, FRANCIELE KATLEY SILVA GOMES MENEZES, JAMERSON HENRIQUE DE SOUZA SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) exequente e executado, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 211628212.
CARUARU, 1 de agosto de 2025. ROSANGELA BARBOSA PIANCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Caruaru Processo nº 0000856-42.2023.8.17.2480 REQUERENTE: G.
X. F. S.
REQUERIDO(A): J.
C. C. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio do(s) seu(s) advogado(s) / Defensoria Pública, bem como o representante do Ministério Público de Pernambuco, intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 189682322, e se manifestar(em) acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal. CARUARU, 19 de dezembro de 2024.
KATIA GEORGIA DE ARRUDA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Petição
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
DecisãoConclusão
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Cálculo de Liquidação
Cálculo de Liquidação
Remessa
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
2023
Mero expediente
Conclusão
Documento
Conclusão
Petição
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Petição
Mandado
Expedição de documento
Conclusão
Petição
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Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
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Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Mandado
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Mandado
Mero expediente
Conclusão
Distribuição