Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. A. D. C. L.
- Advogados
- MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 31630/GO), ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA (OAB 29310/PE), DANILO DANTAS FILHO (OAB 37989/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0003175-43.2022.8.17.2730
AUTOR(A): B. A. D.
C. L.
RÉU: S.
V. E. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 168879586, conforme transcrito abaixo: "(...) Isto posto, com fulcro no art. 104 c/c o art. 107 do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que o mesmo produza seus efeitos legais, servindo como título executivo e, com base no art. 487, inc.
III “b” do CPC, resolvo o mérito da questão por terem as partes transigido. As partes arcarão com o pagamento das custas processuais, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Honorários nos termos do acordo. Fica desde já revogada a decisão concessiva de liminar de busca e apreensão e citação eventualmente proferida. Promova-se o recolhimento do respectivo mandado. Proceda-se com a baixa na restrição do bem objeto da presente ação, se, porventura, tenha a mesma sido realizada por esta serventia, em razão desse processo, através do RENAJUD.
P. R.
I. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo." IPOJUCA, 29 de julho de 2024. PAMELA CUNHA MACIEL Diretoria Reg. da Zona da Mata
