Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2024
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Expedição de documento
Ausência de pressupostos processuais
Petição
Mandado
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0006745-02.2023.8.17.8227 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA CAMPO ALEGRE EXECUTADO(A): PEDRO TEOFILO DE JESUS FILHO
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente com o objetivo de dar cumprimento de suposta sentença homologatória de acordo entre as partes. No entanto, após análise dos autos, verifico que o processo foi extinto sem resolução de mérito, tendo em vista que o acordo entre as partes não foi homologado por este juízo, sendo impossível o prosseguimento nos moldes pretendidos. A ausência de homologação judicial do acordo inviabiliza o cumprimento nos termos processuais ora requeridos.
Assim, não havendo título executivo judicial passível de execução, resta indeferido o pleito da exequente. Determino o arquivamento dos autos, orientando a parte exequente, caso tenha interesse, a ajuizar nova ação para a cobrança da dívida, em conformidade com a legislação vigente. Intimem-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
Reativação
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
2023
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição