Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família e Registro Civil da Capital
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- H. M. D. S.
DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU EDITAL DE INTERDIÇÃO O/A Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador Rodolfo Aureliano, s/n, Ilha Joana Bezerra, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0010294-45.2021.8.17.2001, proposta por S.
B. N. em favor de H. M. D. S. , cuja Interdição foi decretada por sentença nos seguintes termos de seu dispositivo: "ID 195779203
SENTENÇA (...) Frente ao exposto e considerando e mais que consta dos autos, apoiado no trabalho pericial e adesão zelosa do R. Órgão Ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para
1. Decretar, como decreto, a interdição pleiteada na inicial, declarando o(a) interditando(a) parcialmente incapaz, já que meramente patrimonial e negocial, nos termos da Lei Federal 13.146/2015, de pessoalmente exercer os atos da vida civil, de dirigir sua pessoa e de administrar os seus bens, pelo tempo que perdurar a sua deficiência, nos termos dos art. 85, caput e § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De consequência, nomeio a pessoa indicada para o cargo de Curador, senhora S. B. N., suficientemente qualificada, por tempo indeterminado, a qual exercerá a curatela de modo a representálo(a) nos atos patrimoniais ou negociais (art. 85, caput, do Estatuto referido), sendo que este(a) terá poderes limitados aos atos de mera administração dos bens do(a) interditando(a), nos termos do artigo 1.741 do Código Civil, mantendo em seu poder dinheiro do(a) interditando(a) no limite necessário para as despesas ordinárias, com expressa proibição da curadora contrair empréstimo ou quaisquer outras obrigações em nome do(a) curatelado(a), sem prévia autorização judicial, observando-se no mais os estritos limites previstos nos arts. 1.740 a 1.754 c/c o art. 1.781 do referido Código, com exercício pleno, obrigando-a à prestação anual de contas de sua administração a este Juízo, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme determina o do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mediante compromisso legal (PC/2015), no prazo de 05 dias.
