Intimação
D- Órgão
- Seção A da 18ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. C. F. E. I. S.
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010632-77.2025.8.17.2001 AUTOR(A): A.
C. F. E.
I. S. RÉU: E. G. P. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227681656, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos, etc. A.
C. F. E.
I. S. propôs, neste juízo, com base na legislação pertinente, a presente ação de procedimento especial de busca e apreensão com pedido liminar contra E. G. P. P., ambos qualificado nos autos. Antes de apreciado o pedido liminar e determinação de citação, o banco autor veio aos autos informar não mais possuir interesse no prosseguimento do feito - cf. se verifica ao id.213704908. É, em síntese, o relatório.
Decido. Conforme dito no relatório acima, o autor desistiu da ação antes de angularização.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido de desistência formulado ao id.213704908, para que produza os efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Sem honorários.
Intime-se, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se de imediato o processo. RECIFE, 15 de janeiro de 2026 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito em exercício cumulativo." RECIFE, 22 de janeiro de 2026. LUCIANA TEIXEIRA DE MAGALHAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
