Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- R. W. D. L.
- Advogados
- ADEMIR PEREIRA GUIMARAES JUNIOR (OAB 36514/PE), LARCONDE MARIANO DA CRUZ SILVA (OAB 47652/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819001 Processo nº 0015744-92.2024.8.17.3090 AUTOR(A): Y.
C. D. S. F. D.
L.
REQUERIDO(A): R. W. D.
L.
SENTENÇA
Vistos etc. Cuida-se de Ação de Divórcio proposta por Y.
C. D. S. F. D.
L. em face de R. W. D. L., qualificados nos autos. Foram anexados documentos à exordial. Em audiência de tentativa de conciliação, id. 194806893, a parte autora pugnou pela desistência do feito, com anuência do requerido. Sendo isto o que importa relatar, decido. O Código de Processo Civil, no artigo 485, inciso VIII, prevê que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o Autor desistir da ação.
Todavia, também prescreve, desta feita no § 4º, que, decorrido o prazo para o oferecimento de resposta, há que se colher o consentimento da parte RÉ, prescrição esta ditada pelo fato de que, cientificada esta última da ação em curso, poderia ter interesse em ver-se processada até o final da demanda para demonstrar a sua improcedência. No presente caso todas as prescrições legais cabíveis à espécie foram atendidas, uma vez que o requerido anuiu ao pedido de desistência da ação.
Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e seu § 4º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELO(A) AUTOR(A), EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade de justiça. Sem honorários.
Intime-se. Considerando que o pedido de desistência é incompatível com a pretensão de recorrer (.000 do CPC), após intimação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Paulista, datado e assinado eletronicamente. Anna Regina
