Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2026
Definitivo
DecisãoRegistro Processual
Expedição de documento
Reativação
Petição
2025
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
2024
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mandado
Recebimento
Custas
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Decretação de revelia
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Recebimento
de Conciliação
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Petição
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
de Conciliação
Registro Processual
Mudança de Parte
Antecipação de tutela
Conclusão
Distribuição
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SENTENÇA
O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER ao RÉU: G. W. D. S., quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo, tramitam os autos da ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0021452-92.2024.8.17.2001, proposta por AUTOR(A): Y.
C. I. D. A.. Assim, fica(m) o(a)(s) requerido/executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do teor da sentença de ID 182019750, conforme parte dispositiva: “[...]Em sendo assim, com fundamento nos termos do art. 1.694 e seguintes do CC e no art. 487, I do CPC/2015 JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de fixação de alimentos definitivos, constante na petição inicial e em consequência fixo a pensão em favor de FLAVI YASMIM ARAÚJO DA SILVA e WILLAMS KALLEB ARAÚJO DA SILVA, representados por sua genitora, a Sra.
YASMIN CARLA ISABEL DE ARAÚJO, a ser pago pelo requerido, G. W. D. S., no valor mensal correspondente a 35% do salário mínimo vigente, em caso de trabalho autônomo, sendo 17,5% para cada um dos filhos e, no caso de estar empregado, fixo o percentual de 35% do seu salário e vantagens, sendo 17,5% para cada um dos filhos, a ser descontado diretamente em folha de pagamento dos vencimentos e vantagens brutos, deduzidos os descontos legais obrigatórios, incluídos os valores concernentes a 13º salário, horas extras, abono família.[...]”.
Prazo: O prazo para, querendo, apresentar apelação é de 15 (quinze) dias (Art. 1.003 § 5º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereçoeletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, FATIMA CHRISTINA DE CARVALHO PORTELA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, 18 de novembro de 2024. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.