Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital
- Classe
- Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais
- Destinatário
- RENATO MILLER GOMES DE AZEVEDO
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital O: R JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-200 Telefone': (81) 31815932 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0029039-97.2026.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (HENRY-BOREL-LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO MILLER GOMES DE AZEVEDO - PE47322 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital, promove-se a intimação do advogado constituído da decisão de deferimento de medida protetiva LILIA MARIA VILA NOVA DE AZEVEDO (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
