Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família e Registro Civil da Capital
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- F. J. C. A.
- Advogados
- JULIANA MARQUES CUNHA (OAB 42742/PE), MARIA RITA DE HOLANDA SILVA (OAB 10444/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0034859-97.2026.8.17.2001 REQUERENTE: F. J.
C. A. Advogado(s) do reclamante: JULIANA MARQUES CUNHA, MARIA RITA DE HOLANDA SILVA REQUERENTE: M. M. D. S. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio do(s) seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID. 240120837, podendo se manifestar(em) acerca da renúncia ao prazo recursal, para fins de agilização.
RECIFE, 17 de maio de 2026. JESSICA ROBERTA REZENDE DOS SANTOS DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
