Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HELENA SKARLAT GOMES DE MELO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0041237-93.2026.8.17.8201 AUTOR(A): YARA JANE DA SILVA GOMES RÉU: AP SOLAR LTDA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã – 7h às 13h, fica
V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação por videoconferência, Instrução e Julgamento deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: Audiência una por videoconferência Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (7º JEC) Data: 13/10/2026 Hora: 11:00 Fica facultado às partes participarem da audiência PRESENCIALMENTE ou por VIDEOCONFERÊNCIA (link: https://teams.microsoft.com/meet/281068745291?p=zefyzp Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
CIENTES AS PARTES de:
1. Caso optem por videoconferência, é de total responsabilidade das partes garantir o uso de equipamentos adequados com câmera e microfone funcionais, conexão estável e compatível com o aplicativo Microsoft Teams, e conhecimento de manuseio. Ressalta-se que o link de acesso não requer cadastro, ID ou senha bastando colar no navegador e aguardar o início da sessão. Não sendo admitidas justificativas por desconhecimento técnico ou dificuldades operacionais.
A ausência de acesso por falhas de conexão, problemas técnicos ou incompatibilidade de sistema será interpretada como ausência injustificada, sujeitando o autor à extinção do processo e o réu à revelia.
2. Havendo necessidade de produção da prova testemunhal, as testemunhas indicadas pelas partes devem comparecer presencialmente à sede do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, no dia e hora designados para a audiência. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado. Ficam as partes devidamente ADVERTIDAS de que, quando injustificada até o momento da abertura da audiência (seja presencial ou virtualmente), a AUSÊNCIA DO AUTOR importará em EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com condenação em custas processuais e a do RÉU em REVELIA, quando serão considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
