Intimação
D- Órgão
- Seção A da 9ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. C. F. E. I. S.
- Advogados
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), DENIS OLIVEIRA SILVA FILHO (OAB 60865/PE), IGOR LUIZ NASCIMENTO MATIAS (OAB 63231/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041908-63.2024.8.17.2001 AUTOR(A): A.
C. F. E.
I. S. RÉU: T. F. A. D. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175167932 , conforme segue transcrito abaixo: "
SENTENÇA
Vistos, etc... A.
C. F. E.
I. S. propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de T. F. A. D. P.. No curso do processo, requereu a parte autora a desistência da ação e a parte ré concordou com a desistência. Nos termos do art. 200, parágrafo único do NCPC, a desistência só surte efeitos desde que devidamente homologada pelo Juízo.
Posto isso, com fundamento no acima expendido, homologo a desistência para que produza os seus devidos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inciso VIII do NCPC e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito. Tendo em vista que não houve manifestação ou defesa do réu, mas simples habilitação com juntada de procuração, deixo de condenar o autor em honorários. Custas pelo autor, já quitadas.
Arquive-se, nos termos do art. 1.000 do CPC. RECIFE, 8 de julho de 2024 AILTON SOARES PEREIRA LIMA Juiz de Direito" RECIFE, 15 de julho de 2024. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
